Registo de Tempos de Trabalho Segundo o artigo 202.º do Código do Trabalho, Secção II – Duração e organização do tempo de trabalho e Subsecção I – Noções e princípios gerais sobre duração e organização do tempo de trabalho, é obrigatório o registo de tempos de trabalho prestados por cada trabalhador. Deve ser mantido […]
Sabia que o registo dos colaboradores deve ser mantido até 5 anos?
O artigo 202.º do Código de Trabalho estabelece uma lei que determina que o empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho de cada colaborador num período mínimo de 5 anos. “Artigo 202.º Registo de tempos de trabalho 1 – O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores que estão isentos […]